Conceito:
Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns a seus integrantes, e constitui-se numa empresa de propriedade coletiva, a ser democraticamente gerida. Definição encontrada na Cartilha do Curso Básico de Cooperativismo (Sescoop/DF, 2004, p 08).
A legislação vigente (Código Civil de 2002 e Lei 5.764/71) define cooperativa da seguinte forma: As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica própria e, independentemente de seu objeto, a Lei (parágrafo único, art. 982, CC 2002) as classifica como sociedade simples, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados (art. 4º da Lei 5.764/76).
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