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Nova Lei

Em 29 de julho de 2009, foi sancionada pelo Presidente Lula, a Lei 12.009/2009, dando conta da regulamentação do serviço de motoboy e moto taxi, esta Lei, deu o prazo de 365 dias, para que o profissional possa se adequar as novas regras, nesta matéria você saberá as principais normas que deverá seguir a partir do dia 1º de agosto deste ano. ● Só será permitido o trabalho de motociclista com 2 anos no mínimo na categoria A, e ter no mínimo 21 anos. ● Prevê a instalação de equipamentos de segurança, como o protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento; ● O motociclista deverá efetuar a instalação de aparador de linha antena corta-pipas.● O motoboy deverá efetuar uma inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. ● Será proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nas motocicletas, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car.. ● Ainda, a nova legislação determina que o motociclista só poderá trabalhar, quando aprovado em curso do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), curso este que ainda não foi regulamentado. ● BAÚ: De acordo com o texto da resolução 219 do Contran, de 11 de janeiro de 2007, os acessórios para o transporte de cargas em motocicleta poderão ser de dois tipos: aberto (grelha) ou fechado (baú). Vale lembrar que a fixação de adesivos reflexivos em toda a área do baú passa a ser obrigatória. Outro ponto de destaque diz respeito às dimensões do baú. Neste caso, a resolução Estabelece o seguinte: Desenho das faixas refletivas e suas medidasLargura máxima do baú deverá ser de 60 cm Comprimento máximo limitado à extremidade traseira do veículo Altura máxima não poderá exceder 70 cm No transporte remunerado de carga será admitida a utilização de alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às especificações da Resolução. De acordo com a Resolução, a posição do dispositivo, baú ou grelha, e a forma de fixação do objeto a ser transportado, não podem interferir na utilização, na montagem ou no funcionamento de nenhum equipamento original da moto. Quando o dispositivo ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte de passageiro. Outra exigência é que o baú não ultrapasse a altura do motociclista, devendo este permanecer visível aos condutores dos demais veículos. ● COLETE: Com a nova medida, o uso do colete passa a ser obrigatório para todo motociclista que utilize sua motocicleta para o transporte remunerado de carga. Seguindo as exigências do novo texto, o equipamento deverá possuir faixas retrorefletivas dispostas verticalmente, de forma que a visualização fique facilitada à noite e em momentos de baixa luz. Colete para motoboy com baú. A parte de baixo é a dianteira, o tecido pode ser de qualquer cor. ● CAPACETE: O capacete do motociclista que exerce a atividade remunerada deverá possuir faixa refletiva conforme especificações da Resolução 128/01 do Contran. Devendo possuir 40 cm de comprimento, 3,5 cm de largura e a inscrição: “APROVADO DENATRAN”.Da mesma forma, pela resolução 219, passa a ser obrigatório o uso de adesivo reflexivo no casco do capacete. Neste caso, o objetivo é fazer com que o motociclista seja notado com maior facilidade pelos motoristas de outros veículos. Capacete do motoboy profissional ou que tem que usar báu na moto e medidas das faixas ● PLACA VERMELHA: A moto utilizada para transporte de carga deverá ser registrada na categoria aluguel junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Portanto a partir de 1º de agosto de 2010, toda motocicleta utilizada para o transporte remunerado de carga deverá rodar com a placa vermelha.Motos com placa cinza não poderão efetuar nenhum tipo de transporte remunerado, caso a moto esteja com mercadorias não pessoais, poderá ser recolhida e o motociclista receber um auto de infração. Quem descumprir as normas estará sujeito as seguintes penalidades: Artigo - Infração – PenalidadeArt. 230. Conduzir o veículo: V - que não esteja registrado e devidamente licenciado.Infração - gravíssima *Multa - R$ 191,54 e apreensão do veículo*Medida administrativa - remoção do veículo * Pontuação: 7 pontos na CNHArt. 230. Conduzir o veículo: XII - com equipamento ou acessório proibido. Infração - grave *Multa – R$ 127,69*Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. * Pontuação: 5 pontos na CNHArt. 231. Transitar com o veículo:VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. Infração - média; Multa – R$ 85,13Medida administrativa - retenção do veículo * Pontuação: 4 pontos na CNH.
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